TJRJ. Condomínio em edificação. Síndico e da administradora do condomínio. Mora no pagamento de tributos federais retidos em folhas de pagamento e notas fiscais de prestadores de serviço. Ação de cobrança. Preliminar de falta de interesse de agir. Critérios de aferição da culpa. CCB/2002, art. 1.347. Lei 4.591/1964, art. 22. CPC/1973, arts. 3º e 267, VI.
«1. Na medida em que, por definição, só podem ser aprovadas as contas que hajam sido efetivamente prestadas, a aprovação das contas do síndico em assembleia geral não alcança informações omitidas. Portanto, o condomínio não carece de interesse de agir para a ação em que imputa ao síndico e/ou administrador responsabilidade por débitos não informados em assembleia.
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