TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO. I.
Caso em Exame: Habeas Corpus impetrado sob alegação de constrangimento ilegal decorrente de indeferimento de recambiamento do paciente para cumprimento de pena em estabelecimento prisional próximo ao domicílio familiar. Pedido de salvo conduto, para apresentação no local almejado e, subsidiariamente, de imposição de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se o paciente está sujeito a constrangimento ilegal, sanável por Habeas Corpus. III. Razões de Decidir: O Habeas Corpus não é a via adequada para questionar decisões do Juízo de Execuções Criminais, sendo o agravo em execução o recurso apropriado. A restrição de locomoção de quem cumpre pena privativa de liberdade não configura constrangimento ilegal. O benefício da saída temporária não se confunde com direito irrestrito à liberdade. IV. Dispositivo e Tese: Não conhecimento. Tese de julgamento: O Habeas Corpus não substitui o agravo em execução para questionar decisões do Juízo de Execuções Criminais. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXVIII; LEP, art. 197. Jurisprudência Citada: TJSP, Habeas Corpus Criminal 2222658-63.2024.8.26.0000, Rel. Juscelino Batista, 8ª Câmara de Direito Criminal, j. 31.07.2024. TJSP, Habeas Corpus Criminal 2174125-73.2024.8.26.0000, Rel. Marcelo Semer, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 27.07.2024
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