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DOC. 118.3072.1592.8256

TJSP. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - Contrato de constituição de garantias - Previsão de pagamento de 12 parcelas de R$ 57,60 - Dívida quitada, conforme documentos acostados à inicial - Ré que, em resposta, não impugna tal documentação e nem indica origem outra para os débitos - Pretensão de inovação da tese defensiva na fase recursal - Não cabimento - Declaração de inexigibilidade que era Ementa: DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - Contrato de constituição de garantias - Previsão de pagamento de 12 parcelas de R$ 57,60 - Dívida quitada, conforme documentos acostados à inicial - Ré que, em resposta, não impugna tal documentação e nem indica origem outra para os débitos - Pretensão de inovação da tese defensiva na fase recursal - Não cabimento - Declaração de inexigibilidade que era de rigor - Autor que demonstrou ter recebido inúmeras chamadas diárias da requerida, além de sucessivas mensagens com o mesmo teor (fls. 12/62), relativas à cobrança da dívida quitada, o que constitui nítido abuso de direito - Comportamento ilícito caracterizado, já que tal procedimento acarreta evidente perturbação da paz e do sossego do consumidor - Tal proceder é ainda mais censurável ao se constatar que os valores cobrados são indevidos, o que é apto a gerar danos morais passíveis de compensação pecuniária - De fato, o reiterado comportamento ilícito da requerida, repise-se, ultrapassa qualquer razoabilidade, o que, de forma inquestionável (ainda que o nome do requerente não tenha sido objeto de apontamento), causou lesão moral ao autor, pois manifesto o menosprezo à condição de consumidor e perturbação de sua tranquilidade, que viola a sua dignidade, como também, no caso concreto, caracteriza o desvio produtivo, pois exigiu do autor inúmeras providências (inclusive o ajuizamento de demanda) para tentar resolver o problema causado exclusivamente pela requerida - Indenização, contudo, arbitrada em patamar manifestamente excessivo, superior a R$ 24.000,00 - Valor reduzido ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), suficiente para a justa compensação, sem gerar, de outro lado, o enriquecimento sem causa - Obrigação de não fazer, por sua vez, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, limitada a multa, todavia, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Sentença parcialmente reformada.

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