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DOC. 118.3178.4784.5281

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DOS EXECUTADOS. INDEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DO FEITO E PENHORA DE BENS.

Coexecutados, empresários rurais individuais, comprovaram que estão contemplados pela decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial. Irrelevância do fato de terem sido qualificados pelo cadastro nacional de pessoas jurídicas - CNPJ, ao contrário do que se verifica no título executivo, em que são individualizados pelo cadastro de pessoa física - CPF. Identidade de sujeitos de direitos e de patrimônios. Crédito exequendo, ademais, que resultou de mútuo para aquisição de produtos agropecuários comercializados pela cooperativa mutuante, negócio que guarda íntima relação com a atividade empresária rural empreendida. Concursalidade do crédito impõe, relativamente aos agravantes, a suspensão da execução, em virtude da vigência do prazo de suspensão. Inadmissibilidade da constrição de bens à luz do que impõe a Lei 11.101/05, art. 6º, III. Decisão reformada para levantar a penhora e determinar a suspensão do processo, no que toca aos recorrentes. RECURSO PROVIDO

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