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DOC. 118.3455.9101.5001

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. 

Caso em Exame. 1. Ação de reparação por danos morais, onde a sentença indeferiu a inicial e extinguiu o feito com base no art. 485, IV e VI, do CPC. A apelante alega nulidade da sentença e existência de interesse processual. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso de apelação em face da ausência de recolhimento do preparo, configurando a deserção. III. Razões de Decidir.3. O recurso não foi conhecido devido à ausência de recolhimento do preparo, conforme exigido pela Lei 11.608/2003 e CPC, art. 1007, configurando a deserção. 4. A apelante não comprovou a concessão da gratuidade da justiça, sendo inaplicável a decisão do Juizado Especial Cível ao caso em questão. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso não conhecido por deserção.Tese de julgamento: 1. A ausência de recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso acarreta a deserção. 2. A concessão de gratuidade da justiça deve ser comprovada no processo em questão.

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