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DOC. 118.3679.7520.1420

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DETERMINADA DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. ROL TAXATIVO DO CPC, art. 1.015. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo interno interposto pelo Município de Belo Horizonte contra decisão monocrática que, nos autos de agravo de instrumento, não conheceu do recurso por ausência de previsão legal no rol do CPC, art. 1.015. O agravo de instrumento buscava a reforma de decisão proferida em ação de desapropriação, a qual determinou, de ofício, a realização de prova pericial na área de engenharia, após o magistrado constatar divergências quanto à titularidade do bem desapropriado e promover a alteração do polo passivo da demanda.

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