TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO PREVISTO NO ART. 966, II DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ANULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. I.
Caso em exame: Ação rescisória em face de acórdão da 8ª Câmara de Direito Privado (antiga 17ª Câmara Cível). Indeferida a petição inicial, nos termos do art. 968, II do CPC, e extinto o processo na forma do art. 485, I do CPC. Ausência de depósito prévio.
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