TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - TUTELA PROVISÓRIA - REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITA DO PAI - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - PROIBIÇÃO DE PERNOITE - AUSÊNCIA DE MOTIVO - IDADE QUE NÃO EXIGE A PRESENÇA CONSTANTE DA GENITORA - ACOMPANHAMENTO DO GENITOR EM VIAGENS A OUTRO ESTADO PARA VISITAÇÃO DA FAMÍLIA PATERNA - AUTORIZAÇÃO COM RESTRIÇÃO DE PERÍODO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INDEFERIMENTO. - O
art. 1.589 do Código Civil garante ao genitor, em cuja guarda não estejam os filhos, o direito de visitá-los e tê-los em sua companhia, o que tem como finalidade a preservação o laço de afetividade entre eles. Trata-se, portanto, de um direito não apenas dos pais, mas também dos filhos, que têm o direito de conviver e de cultivar o vínculo de afeto com o genitor que não detém sua guarda ou que com ele não resida. Por isso, a imposição de restrições ao direito de visita do pai, como proibição de pernoite e de acompanhamento na realização de viagem para visitação da família paterna, somente deve ocorrer em situação excepcional, como forma de se preservar o melhor interesse da criança.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito