STJ. Servidor público. Administrativo. Processo administrativo para apuração de falta disciplinar. Militar do distrito federal. Demissão. Absolvição na esfera penal. Ausência de provas. Não interferência na esfera administrativa. Precedentes do STJ.
«1. As esferas criminal e administrativa são independentes, estando a Administração vinculada apenas à decisão do juízo criminal que negar a existência do fato ou a autoria do crime. Precedentes: REsp 1.226.694/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20/9/2011; REsp 1.028.436/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 3/11/2010; REsp 879.734/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 18/10/2010; RMS 10.496/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 9/10/2006. 2. In casu, a sentença penal não repercute na esfera administrativa, pois o impetrante foi absolvido por insuficiência de provas. 3. Recurso ordinário não provido, divergindo do eminente Ministro relator.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito