STJ. Responsabilidade civil. Pensão devida aos filhos. Limite do pensionamento dos filhos. Vinte e cinco anos. Independência presumida. CCB/2002, art. 186.
«IV. A pensão é devida aos filhos do de cujus até a idade de vinte e cinco anos, quando presumida pela jurisprudência a independência econômica daquela em relação ao genitor falecido.»
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