STJ. Direito autoral. Reprodução de obra sem autorização. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva. Aquisição e distribuição por terceira pessoa. Vantagens indiretas. Responsabilidade solidária. Solidariedade com o contrafator, independente de culpa. Lei 9.610/1998, art. 102, Lei 9.610/1998, art. 104 e Lei 9.610/1998, art. 108.
«1. É objetiva a responsabilidade do agente que reproduz obra de arte sem a prévia e expressa autorização do seu autor. 2. Reconhecida a responsabilidade do contrafator, aquele que adquiriu a obra fraudulenta e obteve alguma vantagem com ela, material ou imaterial, também responde pelo violação do direito do autor, sem espaço para discussão acerca da sua culpa pelo evento danoso. 3. Recurso improvido.»
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