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DOC. 118.5103.9000.0100

TST. Recurso de revista. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Pensão alimentícia. Pagamento em uma única vez. Revista não conhecida. Súmula 296/TST, I. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 950. CLT, art. 896.

«Incólume o CCB, art. 950, parágrafo único, pois, além de não obrigar que o juiz determine o pagamento em uma única parcela, reporta-se a situação diversa da relatada nos presentes autos, tendo em vista que o «caput» desse dispositivo refere-se aos casos em que da ofensa resulta a impossibilidade de exercer o seu ofício ou profissão, ou diminuição da capacidade de trabalho, peculiaridades não relatadas na v. decisão recorrida. Impertinente também a denúncia de ofensa aos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973, na medida em que não guardam relação com a matéria ora tratada. Por fim, não caracterizada a denunciada divergência jurisprudencial, à luz da Súmula 296/TST, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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