TST. Execução trabalhista. APPA. Forma de execução. Precatório. CF/88, art. 100 e CF/88, art. 173, § 1º.
«Conforme se depreende de precedentes oriundos do STF, em razão da sua natureza autárquica e da prestação de serviço público, a execução de débitos trabalhistas contra a APPA há de ser submetida ao regime de precatórios, nos termos do CF/88, art. 100, afastando-se, dessa forma, a aplicação do CF/88, art. 173, § 1º. Recurso de revista parcialmente provido.»
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