TST. Recurso de revista. Nulidade por negativa prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. CPC/1973, art. 458. CLT, art. 832 e CLT, art. 896.
«I. Não se constata violação dos arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT, pois o Tribunal Regional examinou a insurgência relativa ao vínculo de emprego e apresentou as razões pelas quais entendeu que a Justiça do Trabalho é incompetente para examinar o pedido de comissões. Recurso de revista de que não se conhece.»
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