TST. Profissão. Jornalista. Caracterização. Assessoria de imprensa. Precedentes do TST. CLT, art. 302. Decreto-lei 972/1969, arts. 2º e 6º. Decreto 83.284/1979, art. 11.
«Exerce atividade de jornalista o trabalhador que redige matérias em prol da sua empregadora dirigidas ao público externo e faz a divulgação de projetos da empresa em jornal, radio e televisão. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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