TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de confiança. Descaracterização. Súmula 126/TST. CLT, art. 62 e CLT, art. 896.
«O Regional reconheceu indevidas horas extras postuladas pelo Reclamante com firme base na instrução processual realizada no curso da presente demanda. Nesse passo, o acolhimento da pretensão recursal demanda o exame de fatos e provas, o que é inviável na instância recursal, tal como consolidado na Súmula 126/TST. Não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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