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DOC. 118.5255.4641.5970

TJSP. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Ação de cobrança de valores apropriados indevidamente por administrador de imóveis, em fase de cumprimento de sentença. Determinação de apuração de eventual conduta delituosa, supostamente praticada pelas partes e respectivos advogados. Possibilidade de melhor equacionamento dos fatos no âmbito endoprocessual, antes da determinação. Situação que justifica diligências preliminares e eventual individualização de condutas. Disputa de valores depositados nos autos prejudicada. Questão já decidida em outro agravo de instrumento. 1. Decisão que determinou a expedição de ofício à Delegacia de Polícia Civil para apuração de eventual conduta delituosa praticada pelas partes e respectivos advogados, porque juntadas aos autos certidões de casamento dos devedores com divergência quanto ao regime de bens, e indeferiu levantamento de valores bloqueados. 2. Recurso da exequente pedindo exclusão da investigação determinada e o levantamento dos valores constritos, parcialmente acolhido. 3. Pedido de levantamento de valores constritos prejudicado. Julgamento de anterior agravo de instrumento interposto pela agravada Sandra, em que foi determinada a liberação dos valores bloqueados nas contas bancárias de referida recorrida. 4. Determinação de investigação criminal prematura. Indícios de equívoco do cartório na expedição das certidões conflitantes. Possibilidade de melhor equacionamento dos fatos no âmbito endoprocessual, antes da determinação. Situação que justifica diligências preliminares e eventual individualização de condutas. 5. Recurso da credora parcialmente provido. Decisão reformada em parte

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