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DOC. 118.5373.2713.9507

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Diferimento de custas. Preenchimento dos requisitos necessários. Benefício concedido. No mérito, apelada está sujeita apenas ao que foi estabelecido no contrato de subempreitada. Pagamentos dependiam de medição realizada pela subcontratada e aprovação/aceite pela subcontratante, ora apelante. Desnecessidade de aceite também pela empresa beneficiária do serviço. Medição aprovada por ex-funcionário da recorrente a seu pedido. Impossibilidade de alegar irregularidade para a qual colaborou. Pagamento devido. Embargos executórios devidamente rejeitados.

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