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DOC. 118.6576.4681.1173

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre intervalo do CLT, art. 66 e julgamento extra petita, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126, 297 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$90.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Observe-se que esta Turma erigiu como patamar para se considerar transcendente economicamente uma causa o valor de R$500.000,00. Nesse sentido, acima dessepatamar, a causa transcenderia o interesse individual do empregado e da empresa, para eventualmente atingir outros trabalhadores que dependem dos empregos gerados pela empresa reclamada. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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