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DOC. 118.7769.3965.3681

TJRJ. Direito tributário. Apelação Cível. Execução Fiscal. Exequente Município de Nilópolis. Executado Intercades Alimentos LTDA. Pessoa Jurídica de Direito Privado. Reconhecimento presumido do óbito do executado, anterior ao ajuizamento da ação. Sentença de extinção do feito. Art. 803, I e II, e CPC, art. 485, VI. Irresignado, o Exequente apelou. A modificação do sujeito passivo da Certidão de Dívida Ativa (CDA), após o ajuizamento da Execução Fiscal é inviável, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Inteligência do Verbete Sumular 392/STJ. Dúvida acerca da data de nascimento do executado, no sistema do TJRJ (DCP) consta ter o executado nascido em 30/12/1899, deveria o juízo ter intimado o exequente para prestar os esclarecimentos. Violação ao CPC, art. 10. Por certo, que o óbito do executado não é presumido, com informação de um sistema de computador, cujos dados são inseridos pelo homem, logo passível de erro. Sem contar que com a evolução da medicina, alguns seres humanos têm vivido mais. Caracterizado o error in procedendo. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

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