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DOC. 118.8020.9562.3486

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E FALSA IDENTIDADE - ABSOLVIÇÃO ANTE O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ESTADO DE NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - RELEVÂNCIA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS -BASE - DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DE MAUS ANTECEDENTES - NÃO CABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PLEITO PREJUDICADO. -

Ausente a comprovação de que o agente estava, de fato, sob perigo atual, imperioso é o não reconhecimento da excludente de ilicitude por estado de necessidade, sendo certo que a alegação de necessidade de fuga ante as supostas perseguições e ameaças, por si só, não atrai a incidência da justificante em apreço.

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