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DOC. 119.0528.4021.1134

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR - MUNICÍPIO DE BETIM - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - COPEIRO - HOSPITAL REGIONAL - GRAU MÉDIO - EFEITO RETROATIVO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO STJ - DIFERENÇAS PRETÉRITAS - PAGAMENTO INDEVIDO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. - A

Primeira Seção do STJ consolidou o entendimento no sentido de que «o pagamento do adicional de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os servidores. Assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual» (Pedido de Unificação e Interpretação de Lei - PUIL. Acórdão/STJ).

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