TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Desconto de valor de seguro não autorizado em conta bancária da autora. Responsabilidade solidária da instituição financeira e da seguradora configurada. Aplicação das normas do CDC ao caso. Inexistência de contrato de seguro firmado entre as partes, que não autoriza o desconto de ilegal prêmio. Irregularidade patente. Devolução em dobro por força da compreensão da orientação do C. STJ contida no EAREsp. Acórdão/STJ. Modulação dos seus efeitos para aplicação do entendimento fixado no referido julgado - que dispensa a presença do elemento volitivo do fornecedor - a partir da publicação do respectivo acórdão, o que ocorreu em 30/03/2021, situação verificada na hipótese. Lesão anímica caracterizada. Indenização por dano extrapatrimonial devida. Aplicação da taxa SELIC. Admissibilidade, modulada, porém, para aplicação do art. 406 e §§ do Código Civil, alterado pela Lei 14.905/2024, que foi editada em 1º de julho de 2024. Despesas processuais e verba honorária devida pelas apeladas que devem ser readequadas em virtude da alteração do julgado. Recurso do réu Bradesco desprovido e provido o apelo da autora
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