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DOC. 119.0716.6927.0959

TJRJ. Apelação cível. Ação de regulamentação de visitas c/c alimentos. Sentença de parcial procedência. Mediação que restou frustrada. Apelação da genitora pretendendo alterar o horário de visitação. A fixação da visitação deve atender ao interesse legítimo do genitor de estar com o filho e ao melhor interesse da criança, princípio insculpido no art. 227 CF/88. Busca e entrega do adolescente às 20 horas que melhor atende aos hábitos e rotina do adolescente, bem como a questão da distância entre as residências, uma vez que a genitora reside em Rio das Ostras. Datas festivas (Natal e Ano Novo) de forma alternada entre os genitores que se mostra mais adequada à hipótese. Melhor interesse do menor. Reforma parcial da sentença. Recurso parcialmente provido.

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