TJSP. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA CONFIRMADA PELA VÍTIMA IMPOSSIBILIDADE. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE. REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE DEFERIDA. 1. 3.
Não é contrária a evidência dos autos a condenação por roubo, quando amparada em depoimento da vítima que afirmou que ao surpreender os réus subtraindo os bens de sua residência tentou segui-los, contudo, ao se aproximar de um deles foi ameaçado com uma tesoura de jardinagem, o que o fez recuar, sendo desnecessária qualquer outra prova atestar a materialidade do delito, sendo impossível a desclassificação para furto.
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