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DOC. 119.1663.1211.9391

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - OFICIAL ADMINISTRATIVO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - PRETENSÃO À CONCESSÃO E O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÁXIMO (40%) - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - IMPOSSIBILIDADE 1.

Adicional de Insalubridade, regulamentado por meio da Lei Complementar Estadual 432/85. 2. Impossibilidade de concessão e o pagamento do referido benefício funcional, reconhecida, na hipótese dos autos. 3. Possibilidade, no caso concreto, de desconsideração do laudo pericial. 4. Inteligência dos CPC/2015, art. 371 e CPC/2015 art. 479. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 6. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para o seguinte: a) determinar a concessão e o pagamento do benefício de Adicional de Insalubridade, no Grau Máximo (40%), em favor da parte autora, ocupante do cargo público de Oficial Administrativo; b) determinar o pagamento de diferenças remuneratórias e pecuniárias pertinentes; c) condenar a parte ré ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 7. Sentença, recorrida, reformada. 8. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora, vencida no processo, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido

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