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DOC. 119.3039.8470.0915

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ITCMD. SENTENÇA ULTRA PETITA. ANULAÇÃO. I. 

Caso em Exame: 1. Recurso de apelação interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que declarou nulo o procedimento administrativo de arbitramento, cancelando tributos lançados a título de diferença de ITCMD. A sentença foi considerada ultra petita por utilizar argumentos não trazidos pelos autores. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a sentença proferida foi ultra petita ao decidir com base em argumentos não apresentados na petição inicial e se o procedimento de arbitramento do ITCMD foi regular. III. Razões de Decidir: 3. A sentença violou o princípio da congruência e da adstrição, conforme CPC, art. 141 e CPC art. 492, ao decidir além do pedido inicial. 4. O procedimento de arbitramento foi autorizado pelo mandado de segurança 1000092-62.2023.8.26.0322, e não houve impugnação da metodologia utilizada pelos autores. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido. Sentença anulada e ação julgada improcedente. Tese de julgamento: 1. Sentença ultra petita deve ser anulada. 2. Regularidade do procedimento de arbitramento do ITCMD. Legislação Citada: CPC, arts. 141, 492, 1013, §3º, II. Lei Estadual 10.705/2000, art. 9º, §2º, item 4. CTN, art. 148. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1074132-46.2023.8.26.0053, Rel. Des. Carlos von Adamek, 2ª Câmara de Direito Público, j. 21.05.2024. TJSP, Apelação 1068931-73.2023.8.26.0053, Rel. Des. Nogueira Diefenthaler, 5ª Câmara de Direito Público, j. 21.03.2024. TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1014353-71.2023.8.26.0309, Rel. Des. Djalma Lofrano Filho, 13ª Câmara de Direito Público, j. 10.01.2024

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