TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI 11.340/2006, art. 24-A. DECISÃO DE REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso em Sentido estrito interposto pelo Ministério Público, em razão da Decisão que rejeitou em parte a Denúncia, por ausência de justa causa, com fulcro no CP, art. 395, III.
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