TJRJ. DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A POSSÍVEL NOMEAÇÃO DE UM DELES COMO INVENTARIANTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME
1.Agravo de instrumento objetivando a reforma do ato judicial que determinou a intimação dos demais herdeiros para ciência e manifestação do pedido de nomeação de inventariante feito pelo herdeiro Iocoquito Carlos Pimentel Junior, valendo o silêncio como aquiescência, com a ressalva de que os herdeiros deverão atentar que a nomeação de inventariante dativo implicará na fixação de remuneração em seu favor, em percentual aproximado a 5% sobre o valor do monte.
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