TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE BAGAGEM.
Sentença de procedência para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente segundo os índices oficiais adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a partir do arbitrado na sentença (Súmula 362/STJ - Súmula 97 - TJRJ), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação; bem como a pagar ao autor a quantia de R$1.127,15, a título de danos materiais, pelas despesas pessoais, na forma simples, acrescidos de juros de 1% ao mês e de correção monetária a contar do desembolso. Recurso exclusivo da parte ré. Impugnação recursal se restringe a condenação em indenização por danos morais. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Atraso de dois dias na entrega da bagagem da autora é fato incontroverso. Danos morais configurados. Valor da indenização deve ser reduzido a R$ 2.000,00, este mais adequado, razoável e proporcional ao caso dos autos. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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