TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUEDA DE PACIENTE DA MACA NAS DEPENDÊNCIAS DE HOSPITAL.
Proposição de fato versa sobre a morte de paciente. Matéria devolvida para reexame pelo tribunal ad quem gravita em torno da existência de danos morais por ricochete. Ação de indenização ajuizada pela bisneta do falecido. A proposição de fato gravita em torno de acidente sofrido pelo bisavô da autora no transporte de maca em hospital municipal. A causa de pedir informa a omissão do ente público na prestação do serviço público. Precedência de ação ajuizada pelos filhos do falecido, cujo pedido foi julgado procedente. Sem embargo da possibilidade de investigação do ilícito e do nexo de causalidade, não houve comprovação do dano moral sofrido pela parte de forma reflexa. A relação existente entre o falecido e a autora é de bisavô e bisneta. Ausência de presunção da existência do laço afetivo. Necessidade de comprovação da relação de afeto, considerando que a jurisprudência apenas presume a existência do laço nos casos em que o dano por ricochete ocorre dentro do núcleo familiar. Relação familiar que exorbita o núcleo, dado o grau de parentesco. Precedentes do STJ. Hipótese em que a autora tinha 2 anos à época do falecimento do bisavô, não havendo qualquer comprovação da existência de relação de afeto ou mesmo da probabilidade de que essa seria construída. Remota possibilidade do convívio entre bisavô e bisneta. Ausência de elementos que permitam formar convencimento seguro sobre a existência do dano. Não configuração do dever de indenizar. Preservação da sentença de improcedência do pedido mediato.
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