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DOC. 119.5589.4262.4974

TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por segurado contra sentença que julgou procedente pedido de auxílio-doença acidentário no período de 25/07/2020 a 21/12/2021, mas não concedeu o auxílio-acidente de forma vitalícia. O Apelante sustenta possuir sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral e requer a concessão do benefício de auxílio-acidente ou, subsidiariamente, a realização de nova perícia médica.

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