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DOC. 119.5873.1456.4640

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS EM LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO - FORNECIMENTO DE EPI - NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A

Reclamante impugnou o decisum apenas pelo prisma do enquadramento da atividade como apta a deflagrar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, não enfrentando o fundamento, suficiente à manutenção do acórdão recorrido, que se refere à neutralização do agente insalubre pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual. É inviável, assim, o conhecimento do Recurso de Revista, pela aplicação das Súmulas nos 422 do TST e 283 do STF. Recurso de Revista não conhecido.

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