TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA E VIAS DE FATO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Ação penal movida contra os réus pela prática de lesão corporal gravíssima, resultando em incapacidade permanente para o trabalho da vítima, bem como vias de fato contra outra ofendida. A sentença condenou Alessandro Goulart Ferreira às penas de 02 anos de reclusão e 30 dias-multa, e Mário Sérgio Goulart Ferreira a 02 anos de reclusão, em regime aberto, concedido sursis para ambos os réus. A defesa interpôs apelação sustentando, preliminarmente, a nulidade da acusação referente à agressão contra uma das vítimas e, no mérito, pleiteou a absolvição por insuficiência probatória e legítima defesa, subsidiariamente requerendo a desclassificação para lesão corporal privilegiada e a concessão do sursis.
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