TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença movido em face do agravante onde foi determinada a penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD até a satisfação integral do crédito - Bloqueios ocorridos em conta poupança com valor depositado inferior a 40 (quarenta) salários mínimos - É de rigor a manutenção do bloqueio ante a não comprovação de que a conta destina-se à reserva de Ementa: Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença movido em face do agravante onde foi determinada a penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD até a satisfação integral do crédito - Bloqueios ocorridos em conta poupança com valor depositado inferior a 40 (quarenta) salários mínimos - É de rigor a manutenção do bloqueio ante a não comprovação de que a conta destina-se à reserva de capital da agravante diante da apresentação de extrato bancário de curto período de tempo - Impenhorabilidade conferida pelo art. 833, X, CPC tem como objetivo proteger reserva financeira da família, o que não se evidencia no presente caso - Agravo de instrumento desprovido com manutenção da justiça gratuita.»
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