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DOC. 119.9342.8790.7878

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA E AMEAÇA. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A PRONÚNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.

Segundo consta da peça inicial acusatória, no dia 19 de julho de 2023, por volta das 11h, Rua Yolanda Saad Abuzaid, Comarca de São Gonçalo, o recorrente iniciou a execução de um delito de homicídio, ao arremessar uma pedra contra a cabeça da vítima, com animus necandi, cuja consumação não se deu por razões alheias à própria vontade, ante a intervenção do filho do ofendido, que impediu o arremesso de outras pedras. Aduz o Parquet que o recorrente ainda pegou três pedras e ameaçou a vítima e seu filho, ao proferir palavras do tipo, ¿vou matar esse filho da puta¿.

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