TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Definir se o desconto indevido em benefício previdenciário de caráter alimentar configura, por si só, dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O desconto indevido em benefício previdenciário constitui interferência ilícita no patrimônio mínimo do aposentado, afetando sua dignidade e restringindo sua capacidade de subsistência, razão pela qual configura dano moral in re ipsa. (ii) A fixação do valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando tanto o enriquecimento sem causa da vítima quanto a fixação de montante ínfimo que não cumpra a função punitiva e pedagógica da condenação. (iii) Em casos análogos, a jurisprudência da Turma IV do Núcleo de Justiça 4.0 tem arbitrado indenização no valor de R$ 5.000,00, quantia considerada adequada às circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido
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