TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ÓBITO DO CONJUGE AUTORA NO CURSO DA DEMANDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DO ESPÓLIO AUTOR QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
Cinge-se a controvérsia recursal em analisar a possibilidade de decretação de divórcio após o óbito da parte autora, curatelada, no curso do processo. Na hipótese, a autora, representada por curadora, em razão do seu quadro de demência, ajuizou ação de divórcio c/c partilha de bens, aduzindo que as partes estão separadas de fato há mais de 13 anos. O réu, ora apelado, por sua vez, apresentou contestação ao pedido de divórcio, aduzindo que a dissolução do matrimônio não é de seu interesse nem da própria autora, que não houve distanciamento dos cônjuges ou a ruptura dos laços matrimoniais, sendo de interesse exclusivo da curadora, filha do casal, motivado por desavenças pessoais dela com o seu genitor e por seus interesses patrimoniais particulares. Ocorre que, no curso da demanda, a autora veio a falecer. Não se desconhece a possibilidade de se decretar o divórcio após a morte de um dos cônjuges, considerando a Emenda Constitucional 66/2010, no sentido de que o divórcio passou a ser um direito potestativo dos cônjuges, a teor do artigo 226, §6º, da CF/88, que trata a manifesta intenção dissolutória de algum dos cônjuges como direito potestativo. No entanto, sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da possibilidade de decretação de divórcio post mortem, desde que a demanda esteja tramitando quando do óbito, haja manifestação inequívoca de vontade do cônjuge quanto ao fim do casamento e provas da inexistência de união entre o casal. In casu, não se verifica inequívoca manifestação de vontade bilateral pela dissolução do vínculo matrimonial, tampouco consenso quanto à finalização da sociedade conjugal, tendo em vista a defesa apresentada pelo réu, contestando a manifestação de vontade da autora, curatelada, no sentido do divórcio. Não preenchidos os requisitos para decretação do divórcio post mortem, cabível a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IX. Sentença escorreita, que não merece qualquer reforma. Precedente desta Corte de Justiça. RECURSO DESPROVIDO.
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