TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Risco do empreendimento. Precedentes do TST. Súmula 366/TST. CLT, arts. 2º, 4º, 59 e 896, § 4º.
«Alinha-se à jurisprudência iterativa desta Corte a decisão que defere horas extraordinárias ao empregado em razão do tempo superior a dez minutos despendido para a troca do uniforme de trabalho, conforme os termos da parte final da Súmula 366/TST. Aplicação do disposto no § 4º do CLT, art. 896. Indenização pela lavagem de uniforme. Consoante a jurisprudência reiterada desta Corte, sendo o empregado obrigado a utilizar o uniforme fornecido pela Empresa, as eventuais despesas que o obreiro venha a suportar com a sua higienização devem ser suportadas pelo empregador, visto que é dele o risco do empreendimento, na forma do CLT, art. 2º.»
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