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DOC. 12.2594.9000.1200

TST. Recurso de revista. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Inexigibilidade. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Revista não conhecida. Súmula 333/TST. CLT, art. 625-D e CLT, art. 896, § 4º. CF/88, art. 5º, XXXV

«A criação das Comissões de Conciliação Prévia objetivou dinamizar a solução dos conflitos trabalhistas por meio da negociação direta. Presente a finalidade da lei de estimular a autocomposição, a prévia submissão da lide à CCP há de ser entendida como mera faculdade, em atenção ao princípio universal que garante ao cidadão o amplo acesso à Justiça, com assento na Carta Política. Interpretação que se reforça e se impõe diante das medidas cautelares deferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2139/DF e 2160/DF, para dar interpretação conforme a Constituição ao CLT, art. 625-D, a fim de afastar o sentido de obrigatoriedade da submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia antes do ajuizamento da reclamação. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST. Revista não conhecida, no tema.»

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