TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Trabalho externo. Horas extras. Horas extraordinárias. Revista não conhecida. Súmula 333/TST. CLT, arts. 59, 62, I e 896, § 4º.
«Reconhecida no acórdão regional a verificação pela reclamada dos horários de jornada do reclamante uma vez constatada a «determinação de cumprimento de rotas previamente estabelecidas, controle das cargas e descargas e a possibilidade de previsão de duração das viagens», bem como a exorbitância da duração normal de trabalho, resta ileso o CLT, art. 62, I, pertinente apenas às hipóteses de efetiva inviabilidade de controle, na linha dos precedentes da SDI-I do TST. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Revista não conhecida, no tema.»
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