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DOC. 12.2594.9000.1600

TST. Recurso de revista. Salário. Comissão. Comissionista misto. Horas extras. Forma de remuneração. Revista não conhecia. Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I. Súmula 340/TST. CLT, art. 59 e CLT, art. 896.

«O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST». (Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I). Revista conhecida e provida, no tema.»

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