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DOC. 12.2594.9000.3700

TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Horas extras. Não concessão. Revista conhecida e provida. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. CLT, arts. 59, 71 e 896.

«Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71)». Com efeito, suprimida parte do intervalo de uma hora destinado ao repouso e alimentação, deve ser pago, como extra, todo o período mínimo assegurado, ou seja, uma hora, e não apenas os minutos abolidos. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.»

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