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DOC. 12.2594.9000.4600

TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Motorista. Trabalhador externo. Controle de jornada. Utilização de GPS. Recurso desfundamentado. Revista não conhecida. Súmula 283/STF. Súmula 23/TST. Súmula 422/TST. Orientação Jurisprudencial 332/TST-SDI-I. CLT, art. 62 e CLT, art. 896.

«O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao apelo do reclamante por concluir que a) o recurso ordinário estaria desfundamentado, pois não teria impugnado especificamente os fundamentos da sentença; b) seria válido o ajuste coletivo que incluiria o reclamante (motorista) na regra excepcional do CLT, art. 62; c) não haveria, de fato, controle de jornada ou possibilidade deste no trabalho do reclamante. Contudo, o reclamante apenas impugnou os dois últimos fundamentos. Desta forma, não logra êxito em desconstituir o v. acórdão regional, que se mantém hígido pelo fundamento segundo o qual, desfundamentado o recurso ordinário, impossibilitada resta a reforma da sentença de primeiro grau. Aplicação analógica da Súmula 283/STF e das Súmula 23/TST e Súmula 422/TST. De todo modo, ainda que assim não fosse, ressalto que, em que pesem os argumentos do reclamante, é certo que, do cotejo fático probatório apresentado no v. acórdão regional – Súmula 126 -, não há provas de que a reclamada efetiva ou potencialmente pudesse controlar a jornada de trabalho do ora recorrente.

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