TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Trabalho aos domingos. Dissídio de jurisprudência. Divergência jurisprudencial inespecífica. Revista não conhecida. Súmula 296/TST, I. CLT, art. 896.
«O recurso não alcança conhecimento, uma vez que o único aresto colacionado desserve ao cotejo de teses, pois se limita a enunciar tese genérica de que o trabalho aos domingos deve ser remunerado em dobro, sem se reportar à particularidade existente no presente caso, em que não restou comprovado o labor nessas condições. Inespecífico, portanto. Incide o óbice da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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