STJ. Juiz. Princípio da identidade física do juiz. Hermenêutica. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 132. Sentença proferida por juiz substituto. Ausência de demonstração de que não se trata de hipótese de exceção ao mencionado primado. Necessidade de prova pré-constituída. Constrangimento ilegal não evidenciado. CPP, art. 399, § 2º ( Lei 11.719, de 20/06/2008).
«1. De acordo com o princípio da identidade física do juiz, que passou a ser aplicado também no âmbito do processo penal após o advento da Lei 11.719, de 20/06/2008, o magistrado que presidir a instrução criminal deverá proferir a sentença no feito, nos termos do § 2º do CPP, art. 399.
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