STJ. Seguridade social. Previdência privada. Competência. Litígio entre a entidade e o participante. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.
«1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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