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DOC. 12.2601.5001.2500

STJ. Desapropriação. Administrativo. Interesse social. Reforma agrária. Indenização de área não registrada. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Lei Complementar 76/1993, art. 6º, § 1º. Lei 8.629/1993.

«1. O pagamento da indenização em desapropriação direta restringe-se à área efetivamente registrada, constante do decreto expropriatório, incumbindo à parte o ingresso em via ordinária própria para a apuração de eventual esbulho de área excedente. Inteligência do Decreto-lei 3.365/1941, Lei Complementar 76/1993, art. 34, e, art. 6º, § 1º, verbis:

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