TJRJ. Sucessão. Testamento público. Parte disponível. Ação anulatória. Notícia de ação de investigação de paternidade posterior a morte do testador. CCB/2002, art. 1.864 e CCB/2002, art. 1.975.
«Sentença que reconheceu a nulidade do mesmo, determinando que a sucessão obedeça a lei ordinária. Irresignação do herdeiro necessário, beneficiário do testamento. Provas nos autos de que o finado sabia da existência da apelada, apenas não a tendo reconhecido, formalmente. Testamento que não se rompe, considerando que a disposição testamentaria se deu apenas sobre a parte disponível. Dá-se provimento ao recurso para determinar o registro e cumprimento do testamento.»
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