TJRJ. Sucessão. Herança. Condomínio. Extinção c/c indenizatória. Alienação em hasta pública. Imóvel herdado pelas partes, no qual o réu vem residindo. Cobrança de aluguel pela ocupação. Sentença de procedência. CPC/1973, art. 1.113.
«Não há dúvida de que o pedido de extinção do condomínio deve ser acolhido, com a alienação do bem em hasta pública, conforme determinado na sentença. A condenação do réu/apelante ao pagamento de alugueis em razão da utilização do imóvel deve ser excluída, visto que restou inconteste que o apelante realizou obras no imóvel arcando sozinho com os custos. A ré/apelada não nega que, pelo menos parte das obras realizadas pelo réu/apelante no imóvel em tela são consideradas necessárias e úteis. Como tais obras não tiveram a prévia autorização da autora/apelada (coproprietária do imóvel), não cabe a condenação desta a indenizar ao réu/apelante os respectivos gastos. Entretanto, tais gastos ficam compensados pelos anos em que o réu/apelante usufruiu o imóvel sem qualquer contraprestação à autora/apelada. Recurso parcialmente provido.»
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